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O que é PCMSO?

R: (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), onde fica estabelecido a obrigatoriedade através da NR-7, qual tem total ligação com a NR-1.

Em resumo, a empresa contrata um médico do trabalho de acordo com seu quadro de funcionários ou contrata uma empresa terceirizada para prestação dessa mão de obra, e esse médico do trabalho ou essa empresa prestadora de serviços, tem por obrigação monitorar a saúde do trabalhador, oferecer a ele a indicação de todos os exames de prevenção de doenças ocupacionais nas esferas, físico, psicossocial e mental, conduzindo para um  monitoramento periódico da saúde de cada funcionário de cada empresa, independente do grau de risco ou segmento, se há um funcionário registrado, precisa fazer o laudo e precisa monitor o seu desenvolvimento.

O que é PGR?

R: (Programa de Gerenciamento de Riscos), onde fica estabelecido a obrigatoriedade através da NR-1 e como o próprio nome sugere, e é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de trabalho e suas atividades no âmbito da segurança no trabalho, sua valide é de 12 meses, O laudo é baseado nos riscos ambientais são classificados por risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, tendo em seu desenvolvimento o inventário de riscos e plano de ação. Suas referências são as NR´s 1, 9 e 17 e da base para os programas do PCMSO, LTCAT e LIP.

O intuito é a tomada de atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça a vida dos trabalhadores, evitando e prevenindo acidentes ambientais, o programa visa o gerenciamento de técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente, onde você pode executar esse plano de ação por meio da indicação de pessoas da própria equipe ou contratar uma empresa especializada do nosso ramo.

Mesa de trabalho
Pensando em ideias

O que é PCA?

R: Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma série de medidas que devem ser tomadas a fim de prevenir e/ou evitar a evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam diariamente expostos a ruídos. Tem validade de 12 meses e o monitoramento do programa é feito através de dosimetrias, exames e medidas preventivas e de correção por meio de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

O que é PPR?

R: Programa de Proteção Respiratória, que tem por medidas de proteção as observações da NR 15.

As vias aéreas e boca são áreas sensíveis a riscos ambientais, principalmente os químicos e particulados. Micro-organismos, poeiras, névoas, gases entre outros riscos são facilmente inalados e podem comprometer a saúde e a segurança do colaborador. Por isso, a proteção respiratória é muito importante no ambiente de trabalho.

Cada operação tem uma necessidade protetiva que deve ser tecnicamente avaliada. Depois disso, a empresa precisa se apoiar nas normas específicas para observar os limites de tolerância a cada agente, e a partir daí a engenharia de segurança define as melhores medidas para minimizar ou eliminar os riscos, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).

O primeiro passo para implantação de qualquer medida de proteção respiratória é a medição ambiental, tais quais temperatura, umidade e pressão atmosférica do ambiente das atividades e grupo homogêneo de exposição, isso é fundamental para determinar o equipamento correto para cada operação. Sem uma análise adequada do tipo de risco e dos níveis de exposição, a empresa pode fornecer respiradores ineficientes para os trabalhadores.

Sendo assim, RH, Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança se tornam aliados na prevenção e antecipação dos riscos inerentes ao PPR.

Mulher pensativa
Colegas que trabalham no escritório

O que é e para que servem os laudos de LTCAT e LIP? Não são as mesmas coisas?

Os documentos LTCAT  e LIP estão embasados pela (Norma Regulamentadora) NR- 15 e pela (Norma Regulamentadora) NR – 16 e estão interligados, no entanto, não são a mesma coisa, veja bem:

  • A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, identificar, avaliar e registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, onde é recomendado a atualização anual devido a mudanças ambientas e comportamentais das equipes.

 

  • A sigla LIP significa Laudo de Insalubridade e periculosidade.

Tem por objetivo identificar e estabelecer se o empregado tem direito ou não ao adicional de e insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) e/ou periculosidade (30% incidente do salário do trabalhador) em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa, sua atualização deve ser realizada se houver mudança nas condições de trabalho, sendo no processo estrutural e/ou físico do ambiente, no processo de produção e/ou mudança no manuseio de equipamentos ou agentes químicos, físicos e biológicos. Vale lembrar que entra nesse contexto estrutura ergonômica e postural.

São importantes principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e/ou periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.

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