O que é PCMSO?
R: (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), onde fica estabelecido a obrigatoriedade através da NR-7, qual tem total ligação com a NR-1.
Em resumo, a empresa contrata um médico do trabalho de acordo com seu quadro de funcionários ou contrata uma empresa terceirizada para prestação dessa mão de obra, e esse médico do trabalho ou essa empresa prestadora de serviços, tem por obrigação monitorar a saúde do trabalhador, oferecer a ele a indicação de todos os exames de prevenção de doenças ocupacionais nas esferas, físico, psicossocial e mental, conduzindo para um monitoramento periódico da saúde de cada funcionário de cada empresa, independente do grau de risco ou segmento, se há um funcionário registrado, precisa fazer o laudo e precisa monitor o seu desenvolvimento.
O que é PGR?
R: (Programa de Gerenciamento de Riscos), onde fica estabelecido a obrigatoriedade através da NR-1 e como o próprio nome sugere, e é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de trabalho e suas atividades no âmbito da segurança no trabalho, sua valide é de 12 meses, O laudo é baseado nos riscos ambientais são classificados por risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, tendo em seu desenvolvimento o inventário de riscos e plano de ação. Suas referências são as NR´s 1, 9 e 17 e da base para os programas do PCMSO, LTCAT e LIP.
O intuito é a tomada de atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça a vida dos trabalhadores, evitando e prevenindo acidentes ambientais, o programa visa o gerenciamento de técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente, onde você pode executar esse plano de ação por meio da indicação de pessoas da própria equipe ou contratar uma empresa especializada do nosso ramo.
O que é PCA?
R: Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma série de medidas que devem ser tomadas a fim de prevenir e/ou evitar a evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam diariamente expostos a ruídos. Tem validade de 12 meses e o monitoramento do programa é feito através de dosimetrias, exames e medidas preventivas e de correção por meio de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
O que é PPR?
R: Programa de Proteção Respiratória, que tem por medidas de proteção as observações da NR 15.
As vias aéreas e boca são áreas sensíveis a riscos ambientais, principalmente os químicos e particulados. Micro-organismos, poeiras, névoas, gases entre outros riscos são facilmente inalados e podem comprometer a saúde e a segurança do colaborador. Por isso, a proteção respiratória é muito importante no ambiente de trabalho.
Cada operação tem uma necessidade protetiva que deve ser tecnicamente avaliada. Depois disso, a empresa precisa se apoiar nas normas específicas para observar os limites de tolerância a cada agente, e a partir daí a engenharia de segurança define as melhores medidas para minimizar ou eliminar os riscos, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).
O primeiro passo para implantação de qualquer medida de proteção respiratória é a medição ambiental, tais quais temperatura, umidade e pressão atmosférica do ambiente das atividades e grupo homogêneo de exposição, isso é fundamental para determinar o equipamento correto para cada operação. Sem uma análise adequada do tipo de risco e dos níveis de exposição, a empresa pode fornecer respiradores ineficientes para os trabalhadores.
Sendo assim, RH, Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança se tornam aliados na prevenção e antecipação dos riscos inerentes ao PPR.
O que é e para que servem os laudos de LTCAT e LIP? Não são as mesmas coisas?
Os documentos LTCAT e LIP estão embasados pela (Norma Regulamentadora) NR- 15 e pela (Norma Regulamentadora) NR – 16 e estão interligados, no entanto, não são a mesma coisa, veja bem:
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A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, identificar, avaliar e registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, onde é recomendado a atualização anual devido a mudanças ambientas e comportamentais das equipes.
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A sigla LIP significa Laudo de Insalubridade e periculosidade.
Tem por objetivo identificar e estabelecer se o empregado tem direito ou não ao adicional de e insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) e/ou periculosidade (30% incidente do salário do trabalhador) em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa, sua atualização deve ser realizada se houver mudança nas condições de trabalho, sendo no processo estrutural e/ou físico do ambiente, no processo de produção e/ou mudança no manuseio de equipamentos ou agentes químicos, físicos e biológicos. Vale lembrar que entra nesse contexto estrutura ergonômica e postural.
São importantes principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e/ou periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.